PL PROJETO DE LEI 1754/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.754/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.367/2013)
Determina a inclusão de conteúdos referentes à educação humanitária nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - As escolas de ensino fundamental e médio integrantes do sistema estadual de educação incluirão em seu plano curricular conteúdos referentes à educação humanitária, a serem desenvolvidos de forma transversal e interdisciplinar.
Parágrafo único - Educação humanitária é aquela fundada em valores de respeito a todas as formas de vida, que faz professores, alunos e pais refletirem sobre a coexistência de todas as formas de vida no Planeta, englobando-se a educação para a justiça social, a cidadania, as questões ambientais e o bem- estar dos animais e reconhecendo-se a interdependência de todos os seres vivos.
Art. 2º - Integram os conteúdos a que se refere o art. 1° os seguintes temas:
I - educação ambiental, compreendendo:
a) ecologia;
b) biodiversidade;
c) formas de vida e suas interações;
d ) nichos ecológicos; e
e) interdependência entre seres humanos e animais;
II - noções de direito ambiental; e
III - bioética.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor no ano subsequente ao da data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de maio de 2015.
Anselmo José Domingos
Justificação: “A forma como tratamos os animais nos afeta como humanos. A qualidade de vida animal afeta a qualidade de vida humana”. Essa frase consta numa publicação da ONG inglesa Sociedade Mundial para Proteção Animal - WSPA - do ano 2000 e pode ser considerada um dos preceitos de uma nova metodologia de educação transformadora, chamada de educação humanitária.
A educação humanitária, em linhas gerais, tem por objetivo fazer com que os professores, os alunos e seus pais reflitam sobre a interdependência entre saúde animal e saúde humana. Assim, existiria uma maior conscientização acerca da necessidade de preservação das espécies, pois entenderíamos que isso acarretaria a preservação da própria espécie humana.
O objetivo é que a metodologia desperte a sociedade para a necessidade do enfrentamento das contradições e dos desequilíbrios socioambientais e, consequentemente, para a mudança no tratamento dispensado aos animais - que, em grande medida, são considerados como meros objetos passíveis de subjugação para o atendimento de interesses diversos da atividade humana - e aos seres humanos.
No Distrito Federal, o programa Escola é o Bicho - Educação Humanitária em Bem-Estar Animal, resultado de uma parceria da ONG WSPA com o projeto governamental Escola de Natureza, é desenvolvido desde outubro de 2007 com o objetivo de que docentes do Distrito Federal incorporem a dimensão do bem-estar animal no contexto escolar.
O Programa Escola é o Bicho foi concebido a partir de dois eixos - a formação de educadores humanitários, mediante curso de 90 horas certificado pela Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação, e a criação dos grupos de bem-estar animal - Gbeas - nas escolas e comunidades participantes do curso. Tanto o conteúdo desenvolvido no curso quanto o conjunto de atividades propostas para os Gbeas buscam informar as pessoas e sensibilizá-las para o envolvimento em ações proativas que promovam o protagonismo infantojuvenil e o exercício dos princípios e valores da educação humanitária.
O programa Escola é o Bicho contribui para promover o diálogo entre os saberes e provocar a cidadania viva e crítica em relação à responsabilidade de cada um e de toda a comunidade e das escolas pela vida em todas as suas manifestações. Entre os destaques do programa está a organização de eventos educativos e culturais no Dia Mundial dos Animais, em 4 de outubro, o desenvolvimento da campanha Circo Legal Não Tem Animal e a realização de exposições diversas, com a participação dos alunos, de trabalhos versando sempre sobre o tema “Para mim os animais importam”.
Dessa forma, é importante que o Estado siga o bom exemplo do Distrito Federal e amplie as informações sobre a educação humanitária nas escolas, inserindo o tema de forma transversal e interdisciplinar na grade curricular e fazendo com que seja verificada a interdependência entre humanos e não humanos.
Nesses termos, conto com a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.