PL PROJETO DE LEI 1692/2015
Projeto de Lei Nº 1.692/2015
Determina que os veículos que transportem produtos inflamáveis, radioativos, explosivos, tóxicos ou contaminados no Estado sejam equipados com rastreadores e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de que os veículos que transportem produtos inflamáveis, radioativos, explosivos, tóxicos ou contaminados no Estado sejam equipados com rastreadores.
Parágrafo único - Os veículos oriundos de outros estados da Federação deverão apresentar às autoridades competentes documentação que comprove que se encontram equipados com os rastreadores a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º - A instalação do equipamento respeitará as normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - e será custeada pela própria empresa.
Art. 3º - O condutor do veículo deverá ter qualificação técnica e treinamento comportamental para transporte e manuseio de produto inflamável, radioativo, explosivo, tóxico ou contaminado.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de maio de 2015.
Fred Costa
Justificação: O transporte de produtos perigosos tem aumentado consideravelmente nos últimos anos, devido à expansão da indústria química, sendo que a maioria da distribuição se dá por meio do transporte rodoviário.
O aumento da produção é notório, porém a infraestrutura utilizada para seu transporte não segue o mesmo ritmo. Diariamente circulam centenas de carros e caminhões transportando produtos inflamáveis, radioativos, explosivos, tóxicos ou contaminados. Em caso de acidentes, alguns provocam apenas irritações de pele, mas outros chegam a causar deformações físicas, sem contar o estrago ao meio ambiente, já que, dependendo do produto, o dano pode ser irreversível.
Os acidentes com produtos perigosos podem acontecer na produção, no armazenamento e na utilização do produto. Porém, o transporte é a fase que mais preocupa, pois um dos principais fatores de aumento de risco do transporte de cargas ainda é a falha humana. Isso, porque muitos motoristas recebem treinamento para dirigir, mas não sabem como agir em caso de acidentes.
Por lei o motorista tem que estar preparado para fazer o primeiro acionamento, pois, dependendo da carga, é muito alto o risco de explosão. O mais importante é minimizar adequadamente o risco, pois determinado tipo de produto químico tem que resfriar em caso de acidente, e há outros produtos que, em contato com a água, podem gerar explosão. Dependendo da situação, o raio de explosão é tão forte que nem o motorista se salva.
Em relação ao gerenciamento de risco, devem ser levados em consideração os valores agregados da mercadoria transportada, o perfil do profissional que irá dirigir o veículo, as rotas que serão utilizadas, o equipamento de rastreamento embarcado, o rotograma, as paradas definidas durante o percurso e as áreas de risco existentes ao longo da rota relativa a cada embarque.
Para minimizar sinistros e incentivar as formas corretas de transporte de cargas perigosas, as gerenciadoras devem atuar na prevenção, principalmente em relação ao motorista, que passa a ser um profissional mais qualificado. A imagem da empresa que ele representa, os patrimônios envolvidos na operação, sua vida e a de terceiros, além da conscientização em relação ao meio ambiente, estão sob a responsabilidade do motorista.
Com o equipamento de rastreamento instalado em todos os veículos de transporte de cargas perigosas, como carros, caminhões e carretas, mesmo em caso de sinistro, a localização desses veículos será feita e as devidas providências poderão ser tomadas pela polícia e pela equipe técnica para resgatarem o equipamento ou a referida carga sem danos ou qualquer tipo de contaminação e desastre.
Para tanto, contamos com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.