PL PROJETO DE LEI 1689/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.689/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.967/2014)
Institui a Semana Estadual de Educação Preventiva e Enfrentamento da Endometriose.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica instituída a Semana Estadual de Educação Preventiva e Enfrentamento da Endometriose cujo início recairá no dia 8 de março.
Art. 2° - Os objetivos da referida semana são:
I - sensibilizar todos os setores da sociedade para estimular atividades de divulgação, proteção e apoio às portadoras de endometriose e seus familiares;
II - promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras, tais como técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose;
III - conscientizar as mulheres para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas;
IV - avaliar os impactos sociais e econômicos da endometriose, bem como garantir a democratização de informações que contribuam para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras da doença.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de maio de 2015.
Tony Carlos
Justificação: A endometriose é uma ginecopatia que acomete mulheres em idade reprodutiva desde a puberdade até a menopausa. Consiste na presença de endométrio em locais fora do útero, sendo uma doença progressiva que pode provocar lesões no aparelho reprodutor e, como consequência, o aparecimento de manifestações dolorosas e infertilidade.
Há diversas teorias sobre as causas da endometriose. Há evidências que sugerem ser uma doença genética. Outras sugerem ser uma doença do sistema de defesa. Na realidade sabe-se que as células do endométrio podem ser encontradas no líquido peritoneal em volta do útero em grande parte das mulheres.
Recente pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Endometriose e Ginecologia Minimamente Invasiva – SBE – com cinco mil mulheres com mais de 18 anos revelou que 88% delas não sabem como tratar o problema e que 55% não sabem sequer o que é a doença.
A enfermidade acomete de 10 a 15% das mulheres em idade fértil no País, ou seja, cerca de 6 milhões de mulheres têm endometriose. Responsável por 40% dos casos de infertilidade, apenas um terço das mulheres associa a doença à dificuldade de engravidar.
Nem todas as mulheres têm acesso às informações e às formas de tratamento da doença, uma vez que ela não é muito divulgada, o que agrava o cenário. Por isso é importante a transmissão de informações, pois, com esclarecimentos como quando procurar um médico, o local onde realizar os exames, o conhecimento das possíveis causas da doença e os tratamentos atualmente empregados, as mulheres ficarão mais informadas e mais seguras.
É nesse contexto que esta proposição se insere. A escolha da data se dá pelo fato de que o dia 8 de março é o Dia Internacional da Mulher.
Contamos com a colaboração dos nobres pares para que este projeto de lei seja aprovado, a fim de que possamos avançar na prestação de informações às inúmeras mulheres acometidas por doença tão séria.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.