PL PROJETO DE LEI 1677/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.677/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.709/2013)
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Argirita o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Argirita imóvel com área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), situado no Largo da Matriz, registrado sob o n° 22.990, no livro de Transcrição das Transmissões n° 3-0, às fls. 168, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Câmara Municipal de Argirita.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de maio de 2015.
Gustavo Corrêa
Justificação: Este projeto objetiva a doação ao Município de Argirita de imóvel de propriedade do Estado situado no mesmo município.
Visando atender ao interesse público, o Executivo Municipal solicita a doação do imóvel, que será destinado ao funcionamento da câmara municipal.
Considerando justa a doação pretendida, contamos com o apoio dos nobres deputados e deputadas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.