PL PROJETO DE LEI 1628/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.628/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 2.535/2011)
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Sebastião da Bela Vista o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Sebastião da Bela Vista o imóvel com área de 180m² (cento e oitenta metros quadrados), situado nesse Município e registrado sob o nº 8.315, a fls. 116 do Livro 2-AI, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Santa Rita do Sapucaí.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo será utilizado pela administração pública municipal em projetos de atendimento à comunidade.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º desta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de maio de 2015.
Duarte Bechir
Justificação: Conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Santa Rita do Sapucaí, o imóvel de que trata esta proposição é de propriedade do Estado; e de acordo com declaração firmada pelo Poder Executivo local, o referido imóvel foi doado pelo Município de São Sebastião da Bela Vista ao Estado com o propósito de que nele fosse instalada a Delegacia de Polícia Civil.
Ocorre que, atualmente, esse imóvel não mais cumpre a finalidade a que tinha sido destinado, encontrando-se em desuso e abandonado.
Assim, tendo em vista a localização do referido imóvel e a necessidade de o Município de São Sebastião da Bela Vista dar a ele uma destinação social, propomos que se faça a doação solicitada.
Em vista do exposto, espero contar com a sensibilidade e o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.