PL PROJETO DE LEI 1583/2015
Projeto de Lei nº 1.583/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 1.726/2011)
Institui o Dia de Conscientização da Cardiopatia Congênita.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o dia 12 de junho como Dia de Conscientização da Cardiopatia Congênita.
§ 1º - Na data instituída por esta lei, o Estado promoverá eventos com o fim de informar a sociedade a respeito da necessidade do diagnóstico precoce das cardiopatias congênitas, bem como da possibilidade de seu tratamento e seguimento clínico.
§ 2º - Incidindo o dia 12 de junho no sábado ou no domingo, os eventos serão transferidos para o próximo dia útil.
Art. 2º - Para cumprir o disposto no § 1º do art. 1º, o Estado poderá buscar parcerias com entidades e profissionais multidisciplinares envolvidos no diagnóstico e no acompanhamento das cardiopatias congênitas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2015.
João Leite
Justificação : Este projeto de lei visa a declarar o dia 12 de junho como o Dia da Conscientização da Cardiopatia Congênita no Estado.
A cardiopatia congênita é doença em que a anormalidade da estrutura ou da função do coração já está presente no nascimento da criança. O defeito ocorre por uma alteração no desenvolvimento embrionário de uma estrutura cardíaca, sendo ainda a principal malformação detectada no nascimento. Segundo a Organização Mundial de Saúde - OMS -, de cada 100 crianças nascidas vivas, pelo menos uma tem problemas no coração (cardiopatia congênita). A mortalidade decorrente das cardiopatias congênitas seria drasticamente reduzida se todos os cuidados pré-natais e pós-natais fossem devidamente instituídos. Das 6 milhões de crianças que nascem por ano no Brasil, em torno de 45 mil têm o problema, mas perto de 25 mil não são operadas, principalmente pela falta de diagnósticos precoces. Esse total anual de cardiopatas representa número oito vezes maior do que a síndrome de Down. É considerada a doença congênita mais comum e a que mais leva a óbito. Pela relevância desses dados é que se faz indispensável a conscientização da doença através da realização de seminários, reuniões, palestras ou outros tipos de eventos de esclarecimento baseados no conhecimento de especialistas no assunto. As alterações do fluxo sanguíneo resultantes dessa falha podem influenciar o desenvolvimento estrutural e funcional do restante do sistema circulatório. Situações como a síndrome de pré-excitação ventricular ou as fases iniciais de uma cardiopatia hipertrófica podem passar completamente despercebidas nos primeiros anos de vida. As cardiopatias congênitas mais comuns são a comunicação interatrial - CIA -, em que há um um defeito de fechamento do septo interatrial, permitindo a passagem do sangue do átrio esquerdo para o átrio direito; a comunicação interventricular - CIV -, defeito que ocorre entre os septos interventriculares, e a persistência do canal arterial - PCA -, que é o não fechamento do canal arterial, estrutura normal na circulação fetal, comunicando o ramo da artéria pulmonar e a aorta. O tratamento ideal é a correção do defeito estrutural, que, conforme o caso, poderá variar entre uma cirurgia imediata após o parto, e em casos extremos, até mesmo a cirurgia intrauterina, ou aguardar meses ou anos para que se realize a cirurgia.
O médico e ex- Ministro da Saúde Adib Jatene, responsável por desenvolver uma técnica cirúrgica específica para corrigir uma das cardiopatias congênitas nas crianças, que ficou conhecida como Operação de Jatene, afirma: “Tivemos que aprender porque os estudos estavam apenas começando no mundo inteiro. Atualmente há uma falta de organização para que as crianças cheguem aos serviços especializados. Por isso a importância de se comemorar o Dia da Conscientização da Cardiopatia Congênita. Por parte dos médicos já há um grande preparo”. Outra prioridade dos defensores da maior divulgação das cardiopatias congênitas é a conscientização da sociedade e do governo, com a inclusão do ecocardiograma fetal nos exames de rotina de qualquer pré-natal. Vários fatores colaboram para o déficit brasileiro. Um deles é a falta de diagnóstico precoce, já que muitos profissionais não estão preparados para detectar a doença quando ela dá seus primeiros sinais, sendo os mais evidentes, a cianose (lábios e unhas roxos), o cansaço ao mamar, o suor frequente e constantes crises de pneumonia e baixo ganho de peso. Diversos municípios e estados já aderiram à data, incentivados pela ideia sugerida pela Associação de Assistência à Criança Cardiopata - AAAC - Pequenos Corações, entidade que atua em todo o território nacional na assistência e no apoio às famílias de crianças cardiopatas. A AACC - Pequenos Corações, juntamente com as famílias das crianças portadoras de cardiopatias congênitas, dos adultos portadores de cardiopatias congênitas e dos profissionais que trabalham com eles, está unindo forças para que o dia 12 de junho seja proclamado em todos os Estados da República Federativa do Brasil como o Dia de Conscientização da Cardiopatia Congênita. Em muitos países do hemisfério norte, essa data já é institucionalizada e faz parte do calendário, a exemplo dos Estados Unidos, onde foi instituído o dia 14 de fevereiro.
O nosso objetivo ao apresentar este projeto é a conscientização das pessoas para que sejam feitos exames preventivos, ainda na fase gestacional, para o diagnóstico da doença, o que pode proporcionar o tratamento intrauterino ou o encaminhamento da gestante para um centro de referência, para que o nascimento do bebê possa ocorrer com os devidos cuidados de uma equipe especializada, garantindo-se assim maiores chances de vida aos pequenos cardiopatas.
Diante do exposto, espero contar com o apoio de meus nobres colegas parlamentares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.