PL PROJETO DE LEI 1517/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.517/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.490/2013)
Declara de utilidade pública a Associação Solidária Vencer Juntos com Cristo - ASVEJC -, com sede no Município de Montes Claros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Solidária Vencer Juntos com Cristo - ASVEJC -, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de maio de 2015.
Carlos Pimenta
Justificação: A Associação Solidária Vencer Juntos com Cristo - ASVEJC - é uma entidade beneficente de assistência social, de direitos privados, sem fins lucrativos e econômicos, segundo o art. 1º de seu estatuto. Tem como finalidades prestar assessoria a projetos sociais de geração de trabalho e renda, visando à melhoria na qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade; buscar parcerias e firmar convênios em prol dos associados; apoiar os grupos associados na comercialização de seus produtos, visando ao aumento na receita das vendas; e fortalecer a Pastoral da Criança na Arquidiocese de Montes Claros.
Fundada em 20 de junho de 2008, a ASVEJC encontra-se em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais. Os membros de sua diretoria, de reconhecida idoneidade, não são remunerados, conforme atesta o presidente da Câmara Municipal. Os membros da Coordenação-Geral e do Conselho Fiscal não perceberão nenhuma remuneração, vantagem ou benefício, direta ou indiretamente, a qualquer título, sendo inteiramente gratuitos os serviços que prestarem na associação.
Em caso de dissolução da entidade, pagos os compromissos, seu patrimônio será doado a uma entidade congênere, com fins assistenciais, à escolha da Assembleia-Geral.
Peço, pois, aos meus nobres pares a aprovação deste projeto, atendidos que se acham os requisitos da Lei nº 12.972, de 27/7/1998.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.