PL PROJETO DE LEI 1463/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.463/2015
Torna obrigatória a utilização de água de reúso pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais obrigado a utilizar prioritariamente água de reúso nos equipamentos de combate a incêndios e também em seus treinamentos.
Parágrafo único - Sempre que houver disponibilidade de água de reúso na região do Grupamento do Corpo de Bombeiros, este deve priorizar a utilização dessa água.
Art. 2º - O Corpo de Bombeiros buscará a água de reúso nas estações de tratamento públicas ou privadas, a qual será fornecida gratuitamente.
Art. 3º - O Estado deverá providenciar lista dos locais para retirada da água de reúso.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de maio de 2015.
Noraldino Júnior
Justificação: Apesar de o Brasil possuir 8% de toda a água doce existente no planeta, a crise de abastecimento de água já é uma realidade brasileira e os seus efeitos já podem ser observados em diversas localidades. Deste modo, é necessário que sejam priorizadas ações que possam dirimir os impactos da crise hídrica.
Nesse aspecto, entendemos que Minas Gerais precisa pensar ações preventivas visando a melhoria do desempenho da gestão dos recursos hídricos. O esgotamento paulatino da água potável ou o seu encarecimento devido às dificuldades de obtenção em determinadas regiões nos traz à pauta a discussão a respeito do reúso da água, que consiste, simplesmente, em tentar reaproveitá-la depois que ela cumpriu sua função inicial. No caso da utilização pelo Corpo de Bombeiros no combate a incêndios, a água reutilizada poderá economizar, e muito, nossos recursos hídricos.
Por todo o exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.