PL PROJETO DE LEI 1448/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.448/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.980/2014)
Dispõe sobre a destinação a ser dada a mercadorias apreendidas no âmbito do Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. l° - Os artigos de vestuário que forem apreendidos pela fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado por irregularidades fiscais não sanáveis serão doados ao Servas, com o objetivo de atender às demandas sociais da entidade.
Art. 2° - O Poder Executivo poderá, mediante convênio com a Receita Federal, utilizar os artigos de vestuário apreendidos conforme dispõe o artigo anterior.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta lei em até cento e oitenta dias após a sua sanção.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de maio de 2015.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A apreensão de artigos de vestuário falsificados é acontecimento cotidiano. Esses produtos podem ser destinados uma entidade como o Servas para atender a demandas de cunho social.
Conto com o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa à aprovação deste projeto de lei.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Cabo Júlio. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 791/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.