PL PROJETO DE LEI 1440/2015
Projeto de Lei nº 1.440/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 258/2011)
Institui o Disque-Adolescente e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O Estado manterá serviço de atendimento telefônico destinado a atender adolescentes que necessitem de esclarecimento sobre sexualidade, gravidez na adolescência, drogas, abuso sexual e doenças sexualmente transmissíveis.
Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, considera-se adolescente o jovem com idade de 13 a 18 anos.
Art. 2º - O Estado promoverá ampla divulgação do serviço de que trata esta lei e do número de telefone a ele referente, principalmente na rede de ensino estadual.
Art. 3º - O acesso ao Disque-Adolescente será gratuito e coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 4º - O serviço de que trata esta lei será instituído no prazo de um ano contado da data de publicação desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de maio de 2015.
Fred Costa
Justificação: Muitas vezes o adolescente tem dúvidas que não consegue solucionar por preferir calar-se, devido a timidez ou insegurança.
Este projeto procura oferecer ajuda para esse tipo de situação, criando o serviço Disque-Adolescente, coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde, com equipe preparada para ajudar aquele adolescente que prefere sanar sua dúvida de forma sigilosa e discreta.
Assim, contamos com o apoio de nossos colegas para a sua aprovação.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Arlen Santiago. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 298/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.