PL PROJETO DE LEI 1410/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.410/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 3.640/2012)
Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos e das Pessoas Portadoras de Deficiência, com sede no Município de Ilicínea.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos e das Pessoas Portadoras de Deficiência, com sede no Município de Ilicínea.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de maio de 2015.
Duarte Bechir
Justificação: Esta proposição visa a declarar de utilidade pública a Associação dos Amigos e das Pessoas Portadoras de Deficiência, em pleno funcionamento desde sua fundação. A associação é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com duração indeterminada, que tem como finalidades propiciar o auxílio às pessoas carentes portadoras de deficiência física temporária ou permanente; e proporcionar bem-estar, proteção e ajustamento social às pessoas tetraplégicas, acidentadas ou impedidas de atingir o seu desenvolvimento total, limitadas em sua capacidade de locomoção ou atividades, em estabelecimento adequado à assistência material, moral, intelectual, social, em condições de liberdade e dignidade, visando à preservação de sua saúde física e mental.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades, tendo em vista que ela atende aos requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/1998.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovar esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.