PL PROJETO DE LEI 132/2015
PROJETODE LEI Nº 132/2015
Institui o Dia do Ciclista no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica instituído no Estado o Dia do Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 12 de dezembro.
Art. 2° - As solenidades comemorativas serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e das instituições competentes.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de março de 2015.
Fred Costa - Anselmo José Domingos.
Justificação: A bicicleta é utilizada por milhões de pessoas em todo o mundo como importante e popular meio de locomoção. Além da praticidade e do baixo custo de manutenção, proporciona uma excelente modalidade de esporte praticado por todas as idades, com benefícios à saúde do usuário.
Na questão ambiental, a bicicleta apresenta-se como meio de transporte não poluente, além de reduzir problemas de trânsito em cidades com fluxo intenso de veículos. Frise-se ainda que a bicicleta é muito utilizada como meio de transporte de muitos trabalhadores até seu posto de trabalho.
Em todo o Estado de Minas Gerais presenciamos inúmeros grupos que se reúnem diariamente para a prática esportiva do ciclismo. Levando-se em consideração os benefícios e os riscos provenientes do trânsito em meio às ruas e rodovias, faz-se necessário criar uma lei instituindo um dia específico de respeito ao ciclista, para reflexão e mudanças de atitude. Com isso, busca-se criar uma relação de respeito, sobretudo entre o condutor de veículos automotores e o ciclista, além de ser um instrumento para desenvolvimento de políticas públicas sobre o tema.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.