PL PROJETO DE LEI 1261/2015
Projeto de Lei nº 1.261/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado “teste da linguinha” no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - É obrigatória a realização do exame denominado “teste da linguinha” em recém-nascidos no Estado.
Parágrafo único - O exame será realizado nas unidades hospitalares por fonoaudiólogo ou profissional da saúde devidamente capacitado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de abril de 2015.
Fred Costa
Justificação: Este projeto de lei é de suma importância, pois visa a fazer realizar o teste da linguinha por fonoaudiólogo ou profissional de saúde capacitado, em unidade hospitalar, antes de a criança recém-nascida ser liberada para sua casa, nos casos em que o nascimento tenha ocorrido naquele local.
Assim poderá ser diagnosticada de forma precoce a chamada língua presa, prevenindo dificuldade de amamentação. As alterações do frênulo lingual podem comprometer o desenvolvimento de pessoas da infância à fase adulta, pois interferem nos atos de sugar, mastigar e falar.
De acordo com a presidente da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia, Irene Marchesan, o ideal é que o exame seja feito no primeiro mês de vida do bebê. Quando necessário, a criança deverá ser submetida a um procedimento cirúrgico simples, para resolver o problema.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.