PL PROJETO DE LEI 1258/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.258/2015
Institui o Dia do Agente Penitenciário, a ser comemorado anualmente no dia 7 de março.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Agente Penitenciário, a ser comemorado anualmente em 7 março.
Paragrafo único - Os órgãos públicos responsáveis pela administração da segurança prisional ficam incumbidos de realizar e divulgar campanhas e eventos que visam a valorização do profissional junto à sociedade.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de abril de 2015.
Cabo Júlio
Justificação: O projeto de lei tem o objetivo de instituir o Dia do Agente Penitenciário, reconhecer o trabalho desses servidores que zelam pela segurança das unidades prisionais, assegurando a incolumidade física dos detentos e cumprindo a missão de disciplinar os limites da aplicação das leis que tratam da execução da pena.
Diante do exposto, compreendo ser justa e oportuna essa causa e peço aos nobres deputados desta Casa a aprovação deste projeto de lei.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Sargento Rodrigues. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.084/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.