PL PROJETO DE LEI 1232/2015
Projeto de Lei nº 1.232/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 5.170/2014)
Concede desconto no pagamento de taxas relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Será concedido às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos desconto de 35% (trinta e cinco por cento) no pagamento da taxa referente à renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH -, emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - Detran-MG.
Art. 2º - Será concedido às pessoas com idade igual ou superior a 70 anos desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento da taxa referente à renovação da CNH.
Art. 3º - As pessoas citadas no artigo anterior poderão realizar os exames médicos exigidos para renovação da CNH nos estabelecimentos da rede pública de saúde que possuam as especialidades exigidas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2015.
Fred Costa
Justificação: A renovação da Carteira Nacional de Habilitação deve ser feita a cada cinco anos; porém, a partir dos 65 anos, o prazo é reduzido para três anos, e, a partir dos 70 anos, deve ser renovada a cada dois anos, podendo ser menor ainda esse prazo de acordo com a avaliação médica.
Há que se levar em consideração que o poder aquisitivo da população idosa é mais restrito, uma vez que a terceira idade tem sua renda achatada quando da aposentadoria. É justo, portanto, que seja concedido desconto proporcional, a cada renovação.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres deputados à aprovação deste projeto de lei.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Fred Costa. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 832/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.