PL PROJETO DE LEI 1199/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.199/2015
Dispõe sobre a aquisição de viaturas com para-brisas blindados para as Polícias Civil e Militar do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Os editais destinados a aquisição de viaturas para as Polícias Civil e Militar do Estado deverão conter, como especificação, para-brisas equipados com sistema de blindagem contra disparos balísticos, na forma do regulamento
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2015.
Lafayette de Andrada
Justificação: Com o crescimento da violência e a consequente evolução do armamento que se encontra em poder de criminosos, o presente projeto tem por objetivo aumentar a segurança dos policiais que se encontram diariamente nas ruas, realizando policiamento ostensivo, investigações ou operações táticas.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno
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