PL PROJETO DE LEI 1177/2015
Projeto de Lei nº 1.177/2015
Dispõe sobre a criação do Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Oficial de Educação.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica obrigado o Poder Executivo a implantar, em 90 dias, o Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Oficial de Educação, objetivando a detecção precoce e o acompanhamento dos estudantes com o distúrbio.
Parágrafo único - A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo refere-se à aplicação de exame nos educandos matriculados na 1ª série do ensino fundamental, em alunos já matriculados na rede, com o advento desta lei, e em alunos de qualquer série admitidos por transferência de outras escolas que não da rede pública estadual.
Art. 2º - O Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Oficial de Educação deverá abranger a capacitação permanente dos educadores para que tenham condições de identificar os sinais da dislexia e de outros distúrbios nos educandos.
Art. 3º - Caberá às Secretárias de Estado de Saúde e de Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Oficial de Educação, sendo obrigada a criação de equipes multidisciplinares com os profissionais necessários à perfeita execução do trabalho de prevenção e tratamento.
Parágrafo único - A equipe multidisciplinar responsável pelo diagnóstico deverá ter obrigatoriamente um profissional das áreas de psicologia, fonoaudiologia e psicopedagogia.
Art. 4º - O Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Oficial de Educação terá caráter preventivo e também proverá o tratamento do educando.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei em até trinta dias a contar de sua entrada em vigor.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de abril de 2015.
Fred Costa
Justificação: Dislexia é derivada de dis, que significa distúrbio, e lexia, que significa linguagem (grego) ou leitura (latim). Portanto, dislexia é um distúrbio da linguagem ou da leitura. Talvez por soar como nomenclatura de uma doença, o termo dislexia causa medo, especialmente entre os pais, que, por falta de informações, muitas vezes acreditam ser o fim do mundo ter um filho disléxico.
Pesquisas realizadas em vários países mostram que de 10 a 15% da população mundial é disléxica. Ao contrário do que muitos acreditam, a dislexia não é o resultado de má alfabetização, desatenção, desmotivação, condição socioeconômica ou baixa inteligência. É uma condição hereditária com alterações genéticas, apresentando ainda mudanças no padrão neurológico.
Por tudo isso, a dislexia deve ser diagnosticada por uma equipe multidisciplinar. Esse tipo de avaliação dá condições de um acompanhamento pós-diagnóstico mais efetivo, direcionado às particularidades de cada indivíduo. Os sintomas que podem identificar a dislexia, antes de um diagnóstico multidisciplinar, só indicam um distúrbio de aprendizagem.
Identificado o problema de rendimento escolar ou sintomas isolados, que podem ser percebidos na escola ou mesmo em casa, deve-se procurar ajuda especializada. Cabe a uma equipe multidisciplinar, formada por psicólogo, fonoaudiólogo e psicopedagogo clínico, iniciar uma minuciosa investigação. Essa equipe deve garantir maior abrangência do processo de avaliação, verificando a necessidade do parecer de outros profissionais, como oftalmologista e neurologista.
A identificação do distúrbio não parte da dislexia. Ao contrário, chega-se a ela a partir da exclusão de qualquer outra possibilidade. Caso outro problema seja detectado, deve haver o encaminhamento para o tratamento adequado.
Crianças disléxicas que têm o distúrbio identificado precocemente e dão início ao tratamento apresentam menor dificuldade ao aprender a ler. Isso evita problemas no rendimento escolar, que levam meninos e meninas a desgostarem de estudar, terem comportamento inadequado e atrasos na relação idade-série. Apesar de o Poder Público permanecer de olhos fechados para esta realidade, a dislexia está diretamente relacionada à evasão escolar e à sensação de fracasso pessoal.
Atualmente, a imensa maioria da rede educacional pública e particular não está capacitada para esse desafio, daí a importância de criarmos em nossas escolas um programa efetivo, que capacite professores a identificar esses distúrbios, crie equipes multidisciplinares para realizar uma avaliação precisa e garanta o acompanhamento profissional necessário.
Dessa forma, garantiremos que milhões de crianças e jovens em idade escolar tenham condições de corrigir um distúrbio que restringe sua capacidade de aprendizado. Abriremos as portas para que eles tenham um futuro sem traumas, de sucesso profissional e com qualidade de vida.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.