PL PROJETO DE LEI 1160/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.160/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 5.649/2014)
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nos veículos de transporte escolar do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica obrigatória a instalação de câmera de monitoramento de segurança nos veículos de transporte escolar do Estado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de abril de 2015.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: É com o interesse de garantir a integridade e a segurança de alunos, professores e outros servidores das escolas públicas do Estado que venho perante meus pares propor a instalação de câmeras de segurança no interior dos veículos de transporte escolar. A instalação desses equipamentos de segurança, além de desestimular a ação delituosa, servirá para elucidar delitos praticados no interior dos escolares.
Pela importância desta proposição, contamos com o apoio de nossos pares para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.