PL PROJETO DE LEI 1152/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.152/2015
Declara de utilidade pública o Clube Ilicinense do Cavalo Mangalarga Marchador, com sede no Município de Ilicínea.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube Ilicinense do Cavalo Mangalarga Marchador, com sede no Município de Ilicínea.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de abril de 2015.
Dilzon Melo
Justificação: O Clube Ilicinense do Cavalo Mangalarga Marchador - CICMM -, fundado em 26/10/2012, com sede no Município de Ilicínea, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e a sua dissolução somente se fará na forma estabelecida pelo seu estatuto.
No desenvolvimento de suas atividades, o CICMM observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, cumprindo os objetivos de congregar pessoas físicas e jurídicas legalmente organizadas que se dediquem às atividades relacionadas com a criação e manutenção do cavalo; assistir os associados representando-os na defesa de seus interesses e no fortalecimento do espírito associativo; realizar ações, isolada ou conjuntamente com órgãos do governo municipal, estadual e federal, no intuito de proporcionar e promover atividades sociais, culturais, esportivas e cívicas; organizar exposições e incentivar concursos promovendo intercâmbio e colaborar com o aprimoramento na criação e manutenção de cavalos.
Diante da importância das ações da entidade, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.