PL PROJETO DE LEI 1130/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.130/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.684/2013)
Dispõe sobre a inclusão do tipo sanguíneo e a possibilidade de doação de órgãos na Carteira de Habilitação.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica determinado que toda Carteira Nacional de Habilitação emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais deverá conter impresso, no campo denominado “Observações”, o tipo sanguíneo do titular e a informação se o titular é ou não doador de órgãos.
Parágrafo único - Toda carteira de habilitação será emitida com a informação de que o habilitado é doador de órgãos, salvo se o habilitado se manifestar contrariamente à inserção dessa informação.
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de abril de 2015.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: Esta proposição tem por finalidade facilitar e ampliar o trabalho das equipes de salvamento e emergências dos hospitais do Estado de Minas Gerais.
No que diz respeito à doação de órgãos, existem milhares de pessoas dispostas a doar seus órgãos, mas esse desejo, na maioria das vezes, não é manifestado documentalmente.
A CNH é um documento que grande parte dos brasileiros possui e pode ser utilizado como fonte de informação, a respeito da posição de seu titular sobre a doação de órgãos. Ademais, precisa, obrigatoriamente, ser renovada, permitindo, assim, ao titular a possibilidade de mudar sua opinião em relação à doação.
Pelos motivos acima descritos, lutamos pela aprovação do projeto de lei em questão.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.