PL PROJETO DE LEI 112/2015
Projeto de Lei nº 112/2015
Dispõe sobre a elaboração de planos de manejo florestal simplificados.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - O proprietário ou posseiro rural cuja propriedade ou posse tenha até 150ha (cento e cinquenta hectares) com mais de 50% (cinquenta por cento) da área coberta de vegetação submetida a regimes de preservação permanente e reserva legal poderá apresentar no órgão competente plano de manejo florestal simplificado.
Parágrafo único - Considera-se plano de manejo florestal simplificado o documento elaborado por profissional legalmente habilitado, segundo orientação técnica emitida pelo órgão competente, que leve em consideração, no mínimo:
I - as características fisiográficas da propriedade;
II - a tipologia da cobertura vegetal;
III - a vocação produtiva da região em que a propriedade está inserida.
Art. 2° - Os planos de manejo florestal simplificados destinam-se a dotar as propriedades rurais mencionadas no art. 1° de instrumento voltado para a viabilização de sua exploração econômico-social.
Art. 3° - Aos proprietários rurais de áreas até 50ha (cinquenta hectares) fica assegurada, em conformidade com o inciso XIII do art. 248 da Constituição do Estado, a gratuidade da assistência técnica pelo Estado, diretamente ou por meio de empresa pública, para a elaboração do plano de manejo florestal simplificado previsto nesta lei.
Art. 4° - Esta lei será regulamentada no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de fevereiro de 2015.
Fred Costa
Justificação: Inúmeros produtores rurais do Estado de Minas Gerais estão obrigados a elaborar planos de manejo florestal para terem acesso à exploração de parcelas de suas propriedades coberta por vegetação nativa. A exigência é legal e necessária para a proteção do meio ambiente, ideal perseguido por todos nós.
Entretanto, o Instituto Estadual de Florestas - IEF - tem demonstrado excessivo rigor na análise e na aprovação desses planos, deixando pouca margem aos proprietários rurais para auferirem rendimentos mínimos de suas terras. Essa dificuldade é especialmente notória nas propriedades que têm mais de 50% de sua superfície sob regime legal especial, como áreas de preservação permanente ou reserva legal.
Na verdade, o plano de manejo florestal simplificado para as hipóteses mencionadas no projeto atende a reivindicação do setor agropecuário. Nas discussões ocorridas nesta Casa por ocasião da elaboração da atual lei de proteção à biodiversidade e de política florestal em vigor, os produtores e posseiros rurais, além de outros segmentos diretamente envolvidos com a questão, reclamavam um tratamento diferenciado por parte do IEF para as pequenas e médias propriedades no tocante ao aproveitamento do solo para fins alternativos.
Como se sabe, o plano de manejo florestal é um documento complexo e caro, elaborado por técnico legalmente habilitado. Assim, é preciso criar um mecanismo alternativo para permitir a tais produtores explorar economicamente suas terras, sem prejuízo para o meio ambiente. Por fim, a iniciativa legislativa está amparada no caput do art. 65 da Constituição do Estado.
Por isso, solicitamos o apoio de nossos pares à aprovação do projeto de lei que apresentamos, por se tratar de matéria que cria uma alternativa técnica para a viabilização econômica das propriedades rurais de pequeno porte.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.