PL PROJETO DE LEI 1118/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.118/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes em sanitários de uso público do Estado contendo o telefone de órgãos públicos e de serviços de saúde que prestem atendimento e informações sobre doenças sexualmente transmissíveis - DSTs.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica obrigatória a afixação de cartazes nos sanitários de uso público, em local de fácil visualização, contendo o número telefônico dos serviços de saúde e órgãos governamentais, a serem definidos em regulamento, para atendimento e esclarecimento de dúvidas do cidadão sobre as doenças sexualmente transmissíveis - DSTs.
Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, consideram-se sanitários de uso público aqueles colocados à disposição da população em estabelecimentos públicos e comerciais.
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor mínimo de 50 Ufemgs (cinquenta Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) e máximo de 150 (cento e cinquenta) Ufemgs, a ser graduada nos termos de regulamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de abril de 2015.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Doenças sexualmente transmitidas ou DSTs são doenças infecciosas que podem ser disseminadas através do contato sexual. Algumas podem também ser transmitidas por vias não sexuais, porém formas não sexuais de transmissão são menos frequentes.
Apesar de as doenças venéreas se manifestarem na genitália externa, elas podem atingir a próstata, o útero, os testículos e outros órgãos internos. Algumas dessas infecções causam apenas uma irritação local, coceira e uma leve dor, porém a gonorreia e a clamídia podem causar infertilidade em mulheres.
Uma das principais formas para se evitar tais doenças é o uso correto e frequente de preservativos. Os vírus, bactérias e fungos acabam sendo transportados pelo sêmen e por fluídos sexuais. A utilização da camisinha, tanto masculina quanto feminina, impede a transmissão dos agentes causadores. A melhor forma de prevenir a proliferação dessas doenças ainda é pela conscientização da população, o que pode ser feito por meio de campanhas educativas.
Esta propositura objetiva a afixação de cartazes educativos nos sanitários de uso público, em local de fácil visualização e leitura, contendo informações básicas sobre as DSTs, bem como sobre as formas de evitá-las.
Os cartazes deverão ser afixados no espaço interno dos sanitários e deverão conter número telefônico dos serviços de saúde e órgãos governamentais para atendimento e esclarecimento de dúvidas do cidadão.
Por considerar esta matéria de caráter público relevante, rogo aos meus pares sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.