PL PROJETO DE LEI 1113/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.113/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 2.306/2011)
Dispõe sobre divulgação da avaliação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb - pelos estabelecimentos de ensino de educação básica do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos de ensino de educação básica do Estado obrigados a manter afixado, em local visível, as seguintes informações:
I - nota obtida pelo estabelecimento no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb;
II - a maior nota obtida em estabelecimentos de ensino do Estado no último Ideb;
III - a nota média obtida pelos estabelecimentos de ensino do Estado no último Ideb.
Art. 2º - Ficam os estabelecimentos de que trata esta lei obrigados a manter afixada placa com os seguintes dizeres: “Contribua para o desenvolvimento escolar de seu filho e para a qualidade da educação no Estado de Minas Gerais. Acompanhe a aprendizagem de seu filho, apresente críticas e sugestões à escola. Se for preciso, entre em contato com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. Participe, sua presença é muito importante”.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de abril de 2015.
Paulo Lamac
Justificação: O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb - foi criado pelo Inep em 2007 (governo federal) e representa a iniciativa pioneira de reunir num só indicador dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: fluxo escolar e médias de desempenho nas avaliações. O índice agrega ao enfoque pedagógico dos resultados das avaliações em larga escala do Inep a possibilidade de resultados sintéticos, facilmente assimiláveis, e que permitem traçar metas de qualidade educacional para os sistemas.
O indicador é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no censo escolar, e médias de desempenho nas avaliações do Inep. (BURGUESA, Ana. Ideb - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica. Artigo disponível em: <<http://www.sempretops.com/educacao/ideb-indice-de-desenvolvimento-da-educacao-basica>>. Acesso em: 13 de julho de 2011.) Ressalte-se que a divulgação desses dados já foi recomendada pelo Ministério da Educação.
Verifica-se, portanto, que o Ideb é um relevante condutor de política pública em prol da qualidade da educação. Nesse contexto, sua divulgação à comunidade escolar mostra-se muito importante, pois, além de aprimorar a participação dos pais no planejamento escolar, sensibiliza toda a comunidade para a verdadeira função da escola: o conhecimento.
Diante do exposto, pedimos o apoio e a compreensão dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Fred Costa. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 553/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.