PL PROJETO DE LEI 1082/2015
Projeto de lei nº 1.082/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.029/2013)
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Jesus de Nazaré, com sede no Município de Tupaciguara.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Jesus de Nazaré, com sede no Município de Tupaciguara.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de abril de 2015.
Sargento Rodrigues
Justificação: O Centro Espírita Jesus de Nazaré, fundado em 21/10/1997, é uma instituição civil, sem fins lucrativos, de caráter assistencial e filantrópico, com duração por tempo indeterminado. No desenvolvimento de suas atividades não faz discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Tem por objetivos a prática da caridade cristã, inclusive através de obras de assistência e promoção humanas, tais como a distribuição de cestas de alimentos e outras atividades.
Sua diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Outrossim, a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.
Assim, por preencher os requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.