PL PROJETO DE LEI 1060/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.060/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.373/2013)
Altera dispositivo da Lei nº 11.317, de 1993, que cria a medalha de mérito intelectual na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e modifica a Lei nº 200, de 8 de Outubro de 1937.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica acrescentado onde convier o seguinte parágrafo:
“§ ... - Os cursos a que se refere o caput do art. 1º são curso de formação de soldados - CFSd - ou equivalente, curso de atualização em segurança pública - Casp -, curso especial de formação de sargentos - Cefs -, curso intensivo de formação de sargentos - Cifs -, curso de formação de cabos - CFC -, curso de especialização em gestão estratégica de segurança pública - Cegesp -, curso de especialização em segurança pública - Cesp -, curso de especialização em gestão de polícia ostensiva - Cegepo -, curso de bacharelado em ciências militares - CBCM - ou semelhante, curso superior de tecnologia em gestão de segurança pública - CSTGSP - ou semelhante e curso superior de tecnologia em segurança pública - CSTSP - ou semelhante.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de abril de 2015.
Sargento Rodrigues
Justificação: Este projeto de lei tem por objeto alterar a Lei nº 11.317, de 1993, visando especificar os cursos de formação nos quais os policiais militares, mediante classificação em primeiro lugar, poderão receber a medalha de mérito intelectual, denominada Medalha Capitão PM Médico Guimarães Rosa.
Tendo em vista que todos os cursos arrolados possuem a mesma natureza, a alteração pretendida vai ao encontro do princípio da isonomia, buscando conceder a medalha de mérito intelectual a todos os policiais militares que alcancem os requisitos legais.
Assim, porque a concessão da Medalha Capitão PM Médico Guimarães Rosa significa valorização, incentivo e reconhecimento do trabalho realizado por aqueles que possuem o ônus de exercer atividade essencial de policiamento ostensivo e preventivo, é que contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.