MSG MENSAGEM 729/2014
“MENSAGEM nº 729/2014*
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Solicito a essa egrégia Assembleia Legislativa a retirada e consequente devolução das Mensagens nº 710 e nº 722, publicadas, respectivamente, no Diário do Legislativo dos dias 9 de outubro e 20 de novembro, de 2014.
As referidas mensagens encaminharam emendas ao Projeto de Lei nº 5.494, de 30 de setembro de 2014, que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.
A Mensagem nº 710 tinha por objetivo autorizar o Poder Executivo a conceder crédito outorgado de ICMS aos estabelecimentos mineiros com atividade de geração, transmissão ou comercialização de energia elétrica, quando da aquisição de energia elétrica de fonte solar fotovoltaica produzida no Estado.
Por sua vez, a Mensagem nº 722 sugeriu emendas ao Substitutivo nº 1 do mesmo Projeto de Lei nº 5.494, de 2014, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Alberto Pinto Coelho, Governador do Estado.
Proposta de retirada de emendas ao Projeto de Lei nº 5.494/2014
Exposição de Motivos
Senhor Governador do Estado de Minas Gerais,
Considerando as tratativas realizadas com o Poder Legislativo a respeito das emendas ao Projeto de Lei n° 5.494/2014, que propõem alterações nas Leis n°s 4.747, de 9 de maio de 1968; 6.763, de 26 de dezembro de 1975; 14.941, de 29 de dezembro de 2003; 15.424, de 30 de dezembro de 2004; 19.976, de 27 de dezembro de 2011; 20.540, de 14 de dezembro de 2012; 21.016, de 20 de dezembro de 2013, além de dar outras providências, solicitamos a retirada das emendas constantes das Mensagens n° 710 e 722, do Governador do Estado, publicadas no Diário do Legislativo de 09/10/2014 e de 20/11/2014, respectivamente.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
Leonardo Maurício Colombini Lima, Secretário de Estado de Fazenda.