MSG MENSAGEM 728/2014
“MENSAGEM Nº 728/2014*
Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - FEPJ.
O crédito suplementar destina-se a cobrir despesas correntes do FEPJ. Para este fim, serão utilizados recursos provenientes do remanejamento da receita de Recursos Diretamente Arrecadados desse órgão.
Informo, ademais, que a Lei Orçamentária Anual não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento desse órgão, medida que só se torna viável mediante proposta legislativa, que ora se cumpre.
Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do projeto, faço anexar a Exposição de Motivos elaborada pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência considerações de estima.
Alberto Pinto Coelho, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar até o valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - FEPJ.
Inicialmente, cumpre informar que a abertura de crédito suplementar em favor desse órgão requer autorização legal. A Lei Orçamentaria Anual vigente (Lei n° 21.148, de 15 de janeiro de 2014) traz, em seu art. 8°, prévia autorização para abertura de créditos suplementares destinados ao Poder Executivo até o limite de 10% do orçamento aprovado, procedimento executado mediante decreto do Governador do Estado.
Entretanto, no que se refere às suplementações destinadas aos outros Poderes, há necessidade de crivo do Poder Legislativo mediante a aprovação de lei que autorize o incremento orçamentário.
Nesse contexto, será necessário o envio de Projeto de Lei destinado a atender despesas do FEPJ no projeto/atividade Auxílio Alimentação, Auxílio Creche e Outros Auxílios. As suplementações serão custeadas com o remanejamento da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do FEPJ.
Ante o exposto, e tendo em vista a legalidade que norteia a gestão do orçamento público, gostaria de solicitar o envio da explicitada proposição legal, uma vez que a mesma é necessária para compor o crédito deste projeto/atividade do FEPJ.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência, os meus protestos de estima e consideração.
Renata Maria Paes de Vilhena, Secretária de Estado.