MSG MENSAGEM 702/2014
“MENSAGEM Nº 702/2014*
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa egrégia Assembleia, proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 5.469, de 2014, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP.
A emenda amplia o valor inicial de crédito suplementar previsto na referida proposição legislativa em R$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), em prol do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Nesses termos, o crédito suplementar solicitado passará a totalizar R$62.525.000,00 (sessenta e dois milhões quinhentos e vinte e cinco mil reais), permanecendo inalterado o valor da suplementação ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Importante ressaltar que o valor correspondente à emenda ora apresentada destina-se a cobrir despesas com proventos de inativos civis e pensionistas, utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação das receitas de Contribuição Patronal e do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a emenda ao Projeto de Lei nº 5.469, de 2014.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Alberto Pinto Coelho, Governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 5.469/ 2014
Dê-se ao art. 1º e aos incisos I e II do art. 2º do Projeto de lei nº 5.469, de 2014, a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$62.525.000,00 (sessenta e dois milhões quinhentos e vinte e cinco mil reais), para atender a pessoal e encargos sociais.
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$44.125.000,00 (quarenta e quatro milhões cento e vinte e cinco mil reais);
II - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$18.400.000,00 (dezoito milhões e quatrocentos mil reais).”.”
- À Comissão de Fiscalização Financeira para fins do art. 205 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.