MSG MENSAGEM 684/2014
“MENSAGEM Nº 684/2014*
Belo Horizonte, 11 de julho de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi opor veto total, por contrariedade ao interesse público, à Proposição de Lei nº 22.295, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carlos Chagas o imóvel que especifica.
Ouvida, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão se manifestou pelo veto à Proposição de Lei referenciada.
Razões do Veto
A Proposição sub examine autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carlos Chagas o imóvel com área de 944m² (novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), situado na Av. Capitão João Pinto, nº 13, naquele Município, e registrado sob o nº 464, a fls. 232v do Livro 2-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carlos Chagas.
O Município pleiteia a doação do imóvel para sediar, em caráter exclusivo, o Poder Legislativo Municipal. Ocorre que parte do imóvel é utilizada desde 1999 para abrigar o escritório seccional do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA/Carlos Chagas, que no ano de 2009 realizou reforma no imóvel para renovação de sua pintura e instalações elétricas. Assim, a retirada do escritório seccional do IMA do local irá acarretar custos para a autarquia com a adaptação e locação de outro imóvel, contrariando as diretrizes do Governo bem como o Decreto nº 45.906, de 6 de fevereiro de 2012, que estabeleceu limites orçamentários anuais e a programação para a realização de empenhos, pagamentos e medidas visando à qualidade e produtividade do gasto.
Ademais, a doação em questão não é imprescindível para o funcionamento da Câmara Municipal de Carlos Chagas, já que foi pactuado, entre o Estado de Minas Gerais e o Município, um Termo de Cessão de Uso de Imóvel, em 2012, que tem por objeto a cessão gratuita de uso do imóvel, de propriedade do Estado de Minas Gerais, objeto da doação pleiteada.
Vê-se, portanto, Senhor Presidente, que a manutenção da propriedade do Estado sobre o imóvel e a existência do referido Termo de Cessão de seu Uso possibilitam a harmonização dos interesses estadual e municipal, atendendo ao interesse público.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar integralmente a Proposição de Lei, devolvendo-a ao necessário reexame dessa Egrégia Assembleia Legislativa.
Reitero a Vossa Excelência considerações de estima.
Alberto Pinto Coelho, Governador do Estado.”
- À Comissão Especial.
* - Publicado de acordo com o texto original.