PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 67/2014
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 67/2014
Altera o art. 212 da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - O art. 212 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 2º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 212 - (…)
(…)
§ 2º - Serão destinados no mínimo 10% (dez por cento) dos recursos a que se refere o caput para o financiamento de programas e projetos de pesquisa agropecuária, admitido o custeio de manutenção, de despesa corrente e de despesa de capital de instituições de pequisa do Estado criadas com essa finalidade, na forma da lei.”.
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de junho de 2014.
Antônio Carlos Arantes - Antonio Lerin - Bonifácio Mourão - Celinho do Sinttrocel - Duilio de Castro - Durval Ângelo - Elismar Prado - Gustavo Perrella - Hely Tarqüínio - João Leite - João Vítor Xavier - Liza Prado - Luiz Henrique - Luzia Ferreira - Maria Tereza Lara - Marques Abreu - Neilando Pimenta - Pompílio Canavez - Rogério Correia - Rômulo Viegas - Sávio Souza Cruz - Sebastião Costa - Tadeu Martins Leite - Vanderlei Miranda - Wander Borges - Zé Maia.
Justificação: Em decorrência de seu despreparo tecnológico, até as décadas de 1970 e 1980, o Brasil pagava muito caro por “não saber utilizar seus recursos naturais e deles retirar competitivamente produtos e alimentos para sua própria manutenção”. Importava-se praticamente tudo, inclusive alimentos básicos. À época o governo central e os governos dos Estados perceberam, “acreditaram e investiram na criação de estruturas de pesquisas mais ágeis, com autonomia técnica, administrativa e financeira, dando condições de trabalho e produção de tecnologias aos seus pesquisadores”.
As tecnologias geradas pelas várias empresas estaduais de pesquisa agropecuária e Embrapa e, apropriadas pelos produtores, proporcionaram perceptíveis avanços no agronegócio do País. “Em menos de 30 anos desenvolveu-se aqui a mais avançada agricultura tropical do mundo”.
Em Minas, a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig -, criada exatamente para promover o desenvolvimento e a modernização da agricultura do Estado, cumpriu papel relevante na evolução positiva do agronegócio mineiro e, consequentemente, do agronegócio brasileiro. A soja, o café no cerrado, a banana no Norte de Minas são exemplos bem visíveis da presença e de ações da Epamig. Mesmo assim, nos últimos anos, tem ocorrido uma redução progressiva do fluxo de recursos rumo à instituição, situação que pode provocar um “verdadeiro apagão tecnológico” no Sistema Estadual de Pesquisa Agropecuária. A falta de recursos para despesas correntes e despesas de capital está comprometendo, sobretudo, as atividades de suporte à pesquisa e, em consequência, às próprias pesquisas. Sem recursos para manutenção e financiamento, laboratórios (fazendas experimentais são laboratórios a céu aberto) estão funcionando de forma precária e caminhando rapidamente para deixar de funcionar. Com a prevalência do quadro atual, de falta de recursos para o funcionamento adequado da Epamig, pesquisas importantes para o agronegócio de Minas estão deixando de ser executadas.
Por vários anos, desde a criação da Epamig, o Estado repassou diretamente à empresa recursos para a manutenção da infraestrutura de pesquisa. Contudo, e concomitante com o fortalecimento da Fapemig e com o compromisso constitucional de destinar significativo volume de recursos a essa instituição, os recursos então direcionados à Epamig para seu funcionamento foram gradativamente reduzidos até zerar há cerca de seis anos.
Se o Estado não dispõe de meios para repassar diretamente recursos para a Epamig bancar seu funcionamento, é absolutamente necessário encontrar um outro caminho.
A Epamig, instituição pública, que como qualquer outra instituição de pesquisa tecnológica não é capaz de gerar recursos suficientes para sustentar seu funcionamento, não pode, para funcionar, prescindir de recursos do Estado.
Nesse sentido, é legítimo destinar, dos recursos que o Estado repassa à Fapemig (1% das receitas correntes ordinárias) 10% (ou seja, 10% do 1%) para a Epamig, para que esta esteja sempre preparada a desenvolver tecnologias que o agronegócio de Minas demanda e necessita.
É importante ressaltar que a proposição não trata da criação de nova despesa ao Tesouro do Estado, apenas traz a redistribuição de recursos já destinados ao fomento da ciência e tecnologia em âmbito estadual.
- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.