PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 66/2014
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 66/2014
Altera a Lei Complementar nº 129, de 8 de setembro de 2013, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 72 da Lei Complementar nº 129, de 8 de setembro de 2013 o seguinte parágrafo:
“§ … A policial civil poderá requerer sua aposentadoria após vinte e cinco anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, quinze anos de efetivo serviço, com proventos integrais, vedada a contagem de qualquer tempo fictício não prevista nesta lei.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2014.
Sargento Rodrigues
Justificação: Na esteira da proteção erigida pelo ordenamento jurídico brasileiro, apresenta-se a presente proposição com o intuito de, nos moldes já traçados pela Constituição Federal, adequar a Lei Orgânica da Polícia Civil às condições de proteção à mulher.
Ora, é cediço que não se infringe o Princípio da Igualdade quando se tratam os desiguais na medida de suas desigualdades. Logo, patentes são as diferentes condições a que estão sujeitas as mulheres, desde a maternidade à jornada dupla de trabalho, condições estas agravadas, conforme já noticiava a própria corrente constitucionalista constituinte, em 1988, pelo exercício de atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, CR).
Desse modo, visando a uma legislação compatível e coerente, inclusive com a Lei Complementar nº 144, de 2014, e em observância ao art. 142, X, da Carta Magna, é que contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.