MSG MENSAGEM 645/2014
“MENSAGEM Nº 645/2014*
Belo Horizonte, 1º de abril de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetida à apreciação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que altera a Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998, e dá outras providências.
A proposta contém reajuste dos valores da gratificação especial instituída pelo art. 2º da Lei nº 9.443, de 19 de novembro de 1987, a extinção de um cargo de Primeiro Oficial de Aeronave e, em compensação, a criação de um cargo de Comandante de Avião no âmbito do Gabinete Militar do Governador e, consequentemente, a alteração do Anexo VIII da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007. Outrossim, contém reajuste do percentual de que trata o Anexo VIII da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, bem como a base de cálculo da gratificação, que passa a ser o Comandante de Avião a Jato.
Informo que a proposta visa manter a hierarquia, em razão da complexidade das atividades desempenhadas, entre os cargos de Comandante de Avião a Jato e os cargos de Comandante de Avião e Piloto de Helicóptero, que, de acordo com parágrafo único do art. 91 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994 - que tratou da gratificação especial aos tripulantes ocupantes dos cargos de Comandante de Avião e Piloto de Helicóptero, em função de comando - , ficou distorcida em razão da remuneração dos mesmos. Ainda assim, o reajuste proposto nos valores pagos aos demais cargos correlatos de natureza especial - administração e manutenção de aeronaves -, terão como base o valor atribuído ao Comandante de Avião a Jato, o que proporcionará a diminuição da diferença entre os valores praticados na iniciativa privada.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o projeto de lei em apreço.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.