MSG MENSAGEM 639/2014
“MENSAGEM Nº 639/2014*
Belo Horizonte, 28 de março de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - e dá outras providências.
Informo a Vossa Excelência que os recursos resultantes da operação de crédito a que se refere o projeto de lei serão aplicados na execução do Programa de Apoio à Inovação e Melhoria da Produtividade Industrial de Minas Gerais.
O referido programa tem com objetivo aumentar a competitividade de cadeias de valor estratégicas, fortalecer a base empresarial e criar novas oportunidades de empregos de qualidade, contribuindo para o desenvolvimento do Estado, por meio de investimento em diversos setores, conforme a justificativa da Secretaria de Estado de Fazenda, que acompanha a presente proposta.
Nos termos do art. 69 da Constituição do Estado, solicito a Vossa Excelência que o projeto seja apreciado em regime de urgência.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Assunto: Anteprojeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, destinada à execução do Programa de Apoio à Inovação e Melhoria da Produtividade Industrial de Minas Gerais.
O projeto de lei tem por finalidade buscar autorização legislativa para que o Estado de Minas Gerais possa realizar operação de crédito com Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, destinada à execução do Programa de Apoio à Inovação e Melhoria da Produtividade Industrial de Minas Gerais.
O Programa de Apoio à Inovação e Melhoria da Produtividade Industrial de Minas Gerais, ao qual se destinam os recursos a serem obtidos com esta operação, tem como objetivo aumentar a competitividade de cadeias de valor estratégicas para o desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, por meio do incremento da qualidade nos sistemas de produção e distribuição das empresas destes setores e pelo incremento da capacidade de inovação do sistema empresarial, dos centros de conhecimento, de formação, capacitação e tecnologia, formando alianças entre o Governo Estadual, iniciativa privada, academias e centros de inovação.
A proposta do referido Programa é a da ampliar, aprofundar e atualizar o sistema estadual de inovação, reforçar o sistema de apoio ao desenvolvimento empresarial, atingindo sua dimensão regional, consolidando o modelo de desenvolvimento e competitividade industriais que vem sendo estruturado no Estado de Minas desde as últimas décadas. Baseado no estímulo a cadeias produtivas estratégicas e a aglomerações produtivas de base territorial com maior capacidade de competitividade, esse modelo vem sendo testado durante mais de uma década e encontra-se pronto para ser ampliado.
O sistema de apoio ao desenvolvimento é constituído por uma variada gama de instituições públicas, privadas e empresas prestadoras de serviços. A solução proposta nesse Programa envolverá (i) a construção e renovação de equipamentos públicos ou privados para oferta de serviços técnicos, tecnológicos e para inovação, (ii) a formação, capacitação e atualização profissional do corpo de técnicos necessários ao exercício destas funções; (iii) a atualização de projetos institucionais de entes constitutivos do sistema estadual de inovação no que toca à sua relação com o sistema empresarial, com foco especial na agilização no atendimento à demanda e às necessidades dos setores empresariais priorizados; (iv) desenho e implantação de projetos de sustentabilidade institucional para entidades atuando no sistema estadual de inovação; (v) e, finalmente, prestação de serviços diretos às empresas em consonância com os planos de competitividade de sua cadeia produtiva ou de seus territórios.
O programa pretende incrementar a produtividade em cadeias de valor de indústrias estratégicas para a economia de Minas Gerais, tais como biotecnologia/tecnologia de alimentos, eletroeletrônico, metal-mecânico (petróleo e gás; aeroespacial e defesa; energias renováveis); tecnologia de informação e comunicação e indústrias voltadas para o agronegócio.
A título de contragarantia à União, o projeto prevê a vinculação, pelo Estado, de sua cota da repartição constitucional das receitas tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159 da Constituição da República, complementada pela vinculação de suas receitas próprias, estabelecidas no art. 155 da Carta Magna. Trata-se, pois, de uma exceção ao princípio orçamentário da não-afetação da receita de impostos, com amparo no art. 47 da Resolução 43 do Senado Federal, que permite a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155, e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, I, “a” e II, da Constituição Federal, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e suas autarquias e fundações.
Em conclusão, a presente Proposta de Lei assegura os objetivos dos Projetos, não encontrando óbice aos mandamentos consignados pela Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/2000.
Belo Horizonte, 21 de março de 2014.
Magno Simões de Brito, Diretor da Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública.
Osmar Teixeira de Abreu, Diretor da Superintendência Central de Ativos e da Dívida Pública.
Eduardo Antônio Codo Santos, Subsecretário do Tesouro Estadual.
Pedro Meneguetti, Secretário Adjunto de Estado de Fazenda.