MSG MENSAGEM 598/2014
“MENSAGEM Nº 598/2014*
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que dá a denominação de Escola Estadual Geni Maria de Souza à escola estadual de ensino médio situada na rua Uberaba, s/n°, Distrito de Vila Formosa, no Município de Rio do Prado.
O teor do Projeto está em conformidade com os requisitos fixados na Lei n° 13.408, de 21 de dezembro de 1999.
A denominação escolhida atende à proposta do Colegiado da escola, que pretende homenagear Geni Maria de Souza, que foi Auxiliar de Serviços Gerais na Escola Estadual Isnaldolândia, no Município de Rio do Prado, onde prestou relevantes serviços para a comunidade escolar, principalmente na preparação da merenda.
Ressalto que não existe, no Município, outro estabelecimento, instituição ou próprio do Estado com igual denominação atribuída por ato normativo, conforme justificação e exposição de motivos anexas, da Senhora Secretária de Estado de Educação.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
Justificação
O presente Projeto de Lei propõe que seja dada a denominação de Escola Estadual Geni Maria de Souza, de ensino médio, à Escola Estadual de Ensino Médio, situada na rua Uberaba, s/nº, Distrito de Vila Formosa, município de Rio do Prado.
Trata-se de proposta que resulta de pedido formulado pelo Colegiado da Escola Estadual de Ensino Médio, que, em reunião realizada no dia 12/04/2013, homologou, pela unanimidade dos votos de seus membros, a indicação do nome de Escola Estadual Geni Maria de Souza, de ensino médio, para denominação da referida unidade de ensino.
GENI MARIA DE SOUZA, natural de Almenara, foi Auxiliar de Serviços Gerais na Escola Estadual Isnaldolândia, no município de Rio do Prado, onde prestou relevantes serviços para a comunidade escolar, principalmente na preparação da merenda. Era uma pessoa muito comunicativa, dedicada e prestativa, tornando-se referência expressiva na comunidade, merecendo, portanto, a indicação do Colegiado.
A homenageada nasceu em 15 de fevereiro de 1928 e faleceu em 26 de setembro de 2000.
Cumpre registrar que, no município de Rio do Prado não existe estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado com igual denominação.
Mediante o exposto, a denominação, ora proposta, guarda plena conformidade com os requisitos fixados pela Lei nº 13.408, de 21/12/1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado, estando, assim, em condições de ser submetida, ao exame da egrégia Assembleia Legislativa do Estado.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2013.
Ana Lúcia Almeida Gazzola, Secretária de Estado de Educação.