PL PROJETO DE LEI 5615/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.615/2014
Declara de utilidade pública o Centro de Reabilitação contra Dependência Química Gileade, com sede no Município de Alvinópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Centro de Reabilitação Contra Dependência Química Gileade, com sede no Município de Alvinópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de novembro de 2014.
Neider Moreira
Justificação: O Centro de Reabilitação contra Dependência Química Gileade atende todos os requisitos da Lei nº 15.430, de 2005. Fundado em 11 de agosto de 2010, no Município de Alvinópolis, tem como finalidade o acolhimento do dependente químico durante o período de recuperação, ofertando-lhe um ambiente agradável, onde possa encontrar segurança, sem o contato com fumo, álcool e substâncias psicoativas, e proporcionando-lhe condições de vida digna.
Em face do exposto, apresento este projeto de lei para apreciação dos meus nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Prevenção e Combate às Drogas, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.