PL PROJETO DE LEI 5520/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.520/2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade de recall para os veículos agrícolas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Todos os veículos agrícolas, produzidos e comercializados no Estado, que apresentarem riscos aos consumidores terão garantidos o recall pela empresa que o produziu ou o comercializou.
Art. 2º - As empresas deverão adotar medidas para troca da peça ou equipamento defeituoso nos veículos agrícolas que apresentarem riscos aos consumidores, prestando esclarecimentos sobre o fato e apresentando a devida solução.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de setembro de 2014.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: Na qualidade de presidente da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, fui procurado por vários produtores rurais que se veem a mercê de reparos em seus veículos agrícolas que apresentam defeitos de fábrica e que são obrigados a desembolsar grandes quantias para reparar os veículos de alto valor econômico.
O objetivo do presente projeto é resguardar o produtor rural dos problemas de segurança que possam acarretar, nos casos extremos, acidentes graves com os veículos agrícolas.
É comum vermos, em veículos de comunicação, as empresas fabricantes de veículos de passeio, comerciais e de uso coletivo convocando os proprietários para correções de peças e materiais que já saem de fábrica apresentando irregularidades que devem ser reparadas pela própria empresa fabricante; porém, as empresas fabicabtes de veículos agrícolas ainda não adotaram tal política, o que compromete não só a segurança mas também a produção e a economia do produtor rural.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Defesa do Consumidor para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.