PL PROJETO DE LEI 5494/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.494/2014
Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.
Art. 1º - O art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12 - (..)
I - (...)
h) 29% (vinte e nove por cento), nas operações com gasolina para fins carburantes;
i) 14% (quatorze por cento), nas operações com álcool para fins carburantes;”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro subsequente, após decorridos noventa dias da publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.