PL PROJETO DE LEI 5481/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.481/2014
Concede novo prazo para o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 1° da Lei n° 11.548, de 27 de julho de 1994, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Palma.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica concedido o prazo de quatro anos, contados a partir da data de publicação desta lei, para o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.548, de 27 de julho de 1994.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de setembro de 2014.
Lafayette de Andrada
Justificação: O presente projeto tem por escopo ampliar o prazo para a execução da destinação dada ao imóvel doado pelo Estado de Minas Gerais ao Município de Palma.
O imóvel, doado pela Lei nº 11.548, de 27 de julho de 1994, destina-se à construção de casas populares no Distrito de Cisneiros, no Município de Palma.
É importante ressaltar que, apesar de doado no ano de 1994, somente na atual gestão municipal foi conseguido o recurso para a realização da obra, através do programa “Minha Casa Minha Vida”. Além disso, não há qualquer interesse do Estado de Minas Gerais em realizar a reversão da doação.
Com base no exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.