PL PROJETO DE LEI 5469/2014
Projeto de lei nº 5.469/2014
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$34.525.000,00 (trinta e quatro milhões quinhentos e vinte e cinco mil reais), para atender a pessoal e encargos sociais.
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$17.125.000,00 (dezessete milhões cento e vinte e cinco mil reais);
II - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para atender a:
I - outras despesas correntes, até o valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais);
II - investimentos, até o valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Art. 4º - Para atender ao disposto no art. 3º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais).
Art. 5º - A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.