PL PROJETO DE LEI 5322/2014
Projeto de lei nº 5.322/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade os imóveis que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio –, autarquia pertencente à Administração Pública Federal, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, os imóveis situados no Município de Itamonte, descritos no Anexo desta lei.
Parágrafo único - Os imóveis descritos no Anexo destinam-se especificamente à proteção de ecossistemas naturais integrantes da Unidade de Conservação do Parque Nacional do Itatiaia.
Art. 2º - Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado, se findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o ICMBio não houver procedido ao registro dos imóveis.
Art. 4º - O ICMBio encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação dos imóveis, prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de de 2014)
I - gleba de terras, de nº 5, parte do pagamento nº 39, do quinhão de ausentes da divisão judicial da Fazenda Serra Negra, situada no Km 12 da Estrada Registro, Agulhas Negras, no Município de Itamonte, com a área de 276,9250ha, registrado sob o nº R-1-2.535, a fls. 156 do Livro 2-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhandu; e
II - gleba de terras, de nº 6, parte do pagamento nº 39, do quinhão de ausentes da divisão judicial da Fazenda Serra Negra, situada no Km 12 da estrada Registro, Agulhas Negras, no Município de Itamonte, com a área de 56,60ha, registrado sob o nº R-1-2.536, a fls. 157 do Livro 2-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhandu.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.