PL PROJETO DE LEI 5315/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.315/2014
Declara de utilidade pública o Projeto Social Cidade Jardim - Proscidjar -, com sede no Município de Pouso Alegre.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Projeto Social Cidade Jardim - Proscidjar -, com sede no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de junho de 2014.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: O Projeto Social Cidade Jardim - Proscidjar -, com sede no Município de Pouso Alegre, é uma associação civil sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário, regida por estatuto próprio, de prazo indeterminado. Tem por finalidades, entre outras, prestar voluntária e permanentemente assistência social e educacional; desenvolver ações para a geração de renda alternativa pelas famílias atendidas; promover a inclusão social de mulheres vítimas de violência doméstica; realizar debates e reflexões sobre a Lei Maria da Penha; orientar a população sobre prevenção e tratamento das doenças sexualmente transmissíveis; e promover o exercício da cidadania através do lazer e da cultura, sem distinção de raça, cor, nacionalidade e religião.
A sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntárias.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.