PL PROJETO DE LEI 5305/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.305/2014
Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Educacional e de Integração Ambiental e Social - Instituto Ideias -, com sede no Município de Santana do Paraíso.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Educacional e de Integração Ambiental e Social - Instituto Ideias -, com sede no Município de Santana do Paraíso.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de junho de 2014.
Neilando Pimenta
Justificação: O Instituto de Desenvolvimento Educacional e de Integração Ambiental e Social - Instituto Ideias - é uma sociedade civil sem fins lucrativos, que desenvolve ações sociais em favor dos seus assistidos, com vistas a proporcionar-lhes melhoria em sua qualidade de vida, promovendo a cidadania no seio da comunidade de Santana do Paraíso.
Dessa forma, conforme disposto no estatuto social, o Instituto Ideias realiza inúmeros projetos e atividades em favor da população local, voltados à prestação de assistência nas mais diversas áreas, prestando assim relevantes serviços de reconhecido interesse público à sociedade.
Ademais, em pleno e regular funcionamento desde 2 de junho de 2009, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, razão pela qual faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste meu projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.