PL PROJETO DE LEI 5271/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.271/2014
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Mandiocuçu, com sede no Município de Itamarandiba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Mandiocuçu, com sede no Município de Itamarandiba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de junho de 2014.
Paulo Guedes
Justificação: A proposição em tela visa a declarar como de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Mandiocuçu, com sede no Município de Itamarandiba.
Em pleno funcionamento desde sua fundação, a entidade é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com duração indeterminada, e tem, entre outras finalidades, fortalecer as organizações econômicas, sociais e políticas dos produtores rurais; racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que ajudem a produção e a comercialização; garantir os direitos dos associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e lazer; contribuir para a organização de movimentos voltados para a proteção e preservação ambiental; elaborar programas de incentivo à educação, cultura, lazer e esporte; combater a fome e a pobreza; proteger a saúde da família, da maternidade, da infância e da velhice; integrar seus beneficiados no mercado de trabalho; e reabilitar pessoas portadores de necessidades especiais.
A documentação apresentada confirma que a sua diretoria é constituída por pessoas idôneas e não remuneradas e que a entidade está em funcionamento regular, atendendo, desta forma, aos requisitos legais. Pretende-se, então, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/1998.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.