PL PROJETO DE LEI 5257/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.257/2014
Declara de utilidade pública a Associação Mantenedora Amparo e Necessidades Deficientes e Aprendizes - Amanda -, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Mantenedora Amparo e Necessidades Deficientes e Aprendizes - Amanda -, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de junho de 2014.
Tenente Lúcio
Justificação: A Associação Mantenedora Amparo e Necessidades Deficientes e Aprendizes, de Uberlândia, é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem por finalidades a promoção gratuita da educação, o incentivo ao esporte, a inclusão social, a assistência social, o voluntariado, entre outros.
A associação estimula ainda a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, em especial aqueles com atividades que visem à obtenção de benefícios para os deficientes e menores aprendizes de Uberlândia.
Considerando a importância das atividades da Associação Mantenedora Amparo e Necessidades Deficientes e Aprendizes , contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei, que pretende declará-la de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.