PL PROJETO DE LEI 5213/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.213/2014
Autoriza a Fundação Rural Mineira - Ruralminas - a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica a Fundação Rural Mineira - Ruralminas - autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais imóvel com área de 6.550m2 (seis mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), situado no Município de Jaíba e registrado sob a matrícula R.01, a fls. 01 a 07, no Livro Aux. 08 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo será utilizado pelo Poder Judiciário de Minas Gerais para a construção do fórum da Comarca de Jaíba.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio da Fundação Rural Mineira - Ruralminas - se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de maio de 2014.
Luiz Henrique
Justificação: Este projeto objetiva a doação ao Estado de Minas Gerais de imóvel de propriedade da Fundação Rural Mineira - Ruralminas -, situado no Município de Jaíba.
Visando atender ao interesse público e à melhor prestação jurisdicional, solicita-se a doação do imóvel, a fim de incorporá-lo ao patrimônio do Estado para a construção do fórum da Comarca de Jaíba. Ressalto que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já assegurou recursos para tocar a obra e que o processo de doação desse terreno já foi autorizado pela conselho curador da Ruralminas.
A construção do fórum possibilitará a instalação da Comarca de Jaíba, que é de imensurável importância para uma região que vem crescendo vertiginosamente por possuir o maior projeto de irrigação da América Latina, que abriga uma população de cerca de 30 mil pessoas.
Dessa forma, o governo de Minas, por meio do Tribunal de Justiça e em parceria com esta Casa, irá facilitar o acesso à Justiça por parte da população, que não precisará mais se deslocar para outro município, além de promover o atendimento judicial de maneira mais célere e eficaz.
A urgência para criação da Comarca de Jaíba se justifica não apenas pelo volume de processos, pelo número de habitantes e pela própria localização do município, mas sobretudo, neste momento, pelo crescente aumento dos índices de violência na região e pelo clima de impunidade que tomou a população, graças à falta de investigação e condenação dos criminosos, devido à demanda reprimida de processos judiciais.
A criação da Comarca de Jaíba representará um alívio na sobrecarga de processos da Comarca de Manga (apenas para exemplificar, de cada 100 presos do presídio de Manga, 75 são oriundos de Jaíba), propiciando melhorias para os serviços jurisdicionais, para a população do município, e agilidade nos processos.
Cabe ressaltar, ainda, que esta proposição visa atender uma reivindicação antiga e justa das lideranças de Jaíba, em especial dos vereadores José Geraldo Soares de Aguiar e Valdemir Soares da Silva e do ex-prefeito Arnaldo Dias.
Considerando-se que a doação do terreno já foi aprovada, em 26 março de 2014, pelo Conselho Curador da Ruralminas e considerando justa a doação pretendida, contamos com o apoio dos nobres parlamentares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.