PL PROJETO DE LEI 5095/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.095/2014
Declara de utilidade pública a Casa de Repouso Confrade Antônio do Carmo Pimenta, com sede no Município de Rio Paranaíba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa de Repouso Confrade Antônio do Carmo Pimenta, com sede no Município de Rio Paranaíba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de abril de 2014.
Hely Tarqüínio
Justificação: A Casa de Repouso Confrade Antônio do Carmo Pimenta, Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, é uma associação civil de direito privado, beneficente, caritativa e de assistência social, sem fins econômicos, fundada em 1º de julho de 1986 , em pleno funcionamento desde então.
Os membros da diretoria, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes não recebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer fórmula ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos e são pessoas idôneas, conforme declara o prefeito municipal de Rio Paranaíba, Márcio Antônio Pereira.
A Casa de Repouso Confrade do Carmo Pimenta tem por finalidade a prática da caridade cristã no campo da assistência social e da promoção humana, visando, especialmente, manter estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, em condições de saúde física e mental; e proporcionar assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando à preservação da saúde física e mental dos assistidos.
Sua atuação é de grande importância social para a comunidade local, especialmente a população mais carente.
Peço, pois, aos nobres pares, a aprovação deste projeto, que promoverá o reconhecimento de um trabalho criterioso e dedicado, íntegro e eficiente.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.