PL PROJETO DE LEI 5078/2014
Projeto de lei nº 5.078/2014
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG -, até o limite de R$84.037.111,00 (oitenta e quatro milhões trinta e sete mil cento e onze reais), para atender a:
I - Pessoal Ativo e Encargos Sociais, até o valor de R$60.737.111,00 (sessenta milhões setecentos e trinta e sete mil cento e onze reais);
II - Proventos de Inativos Civis e Pensionistas, até o valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais);
III - Outras Despesas Correntes, até o valor de R$9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais);
IV - Investimentos, até o valor de R$5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$68.537.111,00 (sessenta e oito milhões quinhentos e trinta e sete mil cento e onze reais);
II - do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, do TCEMG, no valor de R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais);
III - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência, do TCEMG, no valor de R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
IV - do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do TCEMG, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais);
V - da anulação de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, da atividade de Proventos e Inativos Civis e Pensionistas, do TCEMG, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais); e
VI - da anulação de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, da atividade de Capacitação de Servidores do TCEMG e de Entes Jurisdicionados, do TCEMG, no valor de R$4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais).
Art. 3º - A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.