PL PROJETO DE LEI 5076/2014
Projeto de lei nº 5.076/2014
Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito, em moeda estrangeira, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, em valor equivalente a até US$50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares norte-americanos), a serem aplicados na execução das ações estabelecidas no Programa de Apoio à Inovação e Melhoria da Produtividade Industrial de Minas Gerais.
Parágrafo único - Os recursos resultantes da operação de crédito a que se refere o caput serão aplicados na execução de projetos integrantes do programa a que se refere o art. 1º, com o objetivo de aumentar a competitividade de cadeias de valor estratégicas, fortalecer a base empresarial e criar novas oportunidades de empregos de qualidade, contribuindo para o desenvolvimento do Estado, por meio de investimento nas seguintes áreas:
I - programa de apoio à transferência e difusão tecnológica;
II - apoio público ao financiamento de investimentos e atividades inovativas em empresas;
III - projetos de desenvolvimento empresarial e empreendedorismo de alto impacto;
IV - suporte aos investimentos para atualização dos meios de produção;
V - implantação ou aprimoramento de centros técnicos, tecnológicos e de apoio à inovação.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como contragarantia à União as receitas geradas pelos tributos a que se refere o art. 155 e os recursos de que tratam os arts. 157 e 159, I, “a”, e II da Constituição da República.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta lei serão consignados como receita orçamentária do Estado.
Art. 4º - O Orçamento do Estado consignará, anualmente, recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 208, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.