PL PROJETO DE LEI 4961/2014
PROJETO DE LEI Nº 4.961/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Alegre de Minas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Alegre de Minas imóvel com área de 14.625 m² (quatorze mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), localizado na Avenida 16 de Setembro, registrado sob o nº 10.034, Ficha 1, do Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis desse município.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no caput deste artigo destina-se à construção, junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE –, de uma escola de ensino fundamental.
Art. 2º - O terreno de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de fevereiro de 2014.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: O terreno a que se refere este projeto de lei, com área total de 14.625 m², foi doado pelo município ao Estado de Minas Gerais, no ano de 2012, para a construção de escola profissionalizante do programa Brasil Profissionalizado, com capacidade de atendimento de 1.200 alunos. Todavia, após os trâmites, o município foi informado de que receberá uma escola de menor porte, para atendimento de 600 alunos, a ser construída no terreno da Escola Estadual Monte Alegre de Minas. Dessa forma, o Estado não necessitará do terreno doado para o fim a que se destinava.
Em vista disso, esta proposição tem o objetivo de viabilizar a devolução do terreno ao município para a construção de uma escola de ensino fundamental junto ao FNDE. Vale ressaltar que essa é a única área de que o município dispõe para a construção da mencionada escola, que é de grande importância para a população de Monte Alegre de Minas. Pelo exposto, contamos com o apoio dos parlamentares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.