PL PROJETO DE LEI 4955/2014
PROJETO DE LEI nº 4.955/2014
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Antônio Carlos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Lima Duarte a Escola Estadual junto ao Centro Educacional Lima Duarte, criada pelo Decreto nº 35.814, de 5 de agosto de 1994, situada no Município de Antônio Carlos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de fevereiro de 2014.
Lafayette de Andrada
Justificação: Este projeto tem por objetivo dar a denominação de Escola Estadual Lima Duarte à Escola Estadual junto ao Centro Educacional Lima Duarte, no Município de Antônio Carlos, criada pelo Decreto nº 35.814, de 5/8/1994. O Centro Educacional Lima Duarte, instituição que se destinava ao ensino e à ressocialização de menores infratores, deixou de existir, restando no local somente a escola estadual, em pleno funcionamento. Consideramos, então, oportuna a alteração de sua denominação, motivo pelo qual se faz necessária a apresentação deste projeto.
Assim sendo, solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.